CREDORES NÃO PAGARÃO MAIS PARA COBRAR DÍVIDAS VIA PROTESTO

Com o intuito de trazer uma uniformidade na apresentação de dívidas a serem cobradas no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o Provimento nº 86/2019, no qual prevê a postergação dos emolumentos, que nada mais é do que a despesa paga para protestar o título. Na prática o credor não terá mais que desembolsar sem saber se terá retorno do valor cobrado, mudando assim toda sistemática da cobrança de dívidas através dos Cartórios de Protesto.

Dessa forma, o protesto ficou mais vantajoso para o credor, pois não gastará com as despesas na cobrança da dívida. O responsável para o pagamento das custas será o devedor, quando o mesmo efetuar o pagamento da dívida.

O protesto já é conhecido por ser o meio mais rápido e com menos custo no que se refere a cobrança de dívidas, o advento deste Provimento agregou ainda mais a esse status do protesto como também sua popularidade.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

Como era antes:

O credor pagava antecipadamente as custas do protesto para cobrar uma dívida.

Como ficou:

Agora com a postergação, o pagamento das custas será cobrado quando o devedor quitar o protesto.

Ressalta-se que essa sistemática vale apenas para títulos que comprovem dívida de até um ano, portanto, para títulos de mais de um ano continua a forma antiga com o credor pagando antecipadamente as custas.

 O protesto tornou-se mais acessível para a população em geral. Sendo a melhor ferramenta para combater a inadimplência.

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