COMO FAZER PARA PROTESTAR UM TÍTULO

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COMO FAZER – PARA PROTESTAR UM TÍTULO

O pedido de protesto deve conter a identificação do devedor e do credor, com assinatura deste último; a natureza da obrigação; valor, data de vencimento, número e data de emissão do título.
O pedido de protesto deve ser apresentado ao Tabelionato situado no lugar declarado no título como praça de pagamento. Na falta dessa indicação, o pedido deve ser apresentado no domicílio do devedor, ou de qualquer deles, se houver mais de um.

A identificação do devedor e do credor deve ser feita mediante o fornecimento dos seguintes dados: nome completo; número de inscrição no CPF ou CNPJ; endereço completo e atualizado. Além desses dados, o apresentante deve fornecer seu telefone e endereço eletrônico.

O título deve ser apresentado no original, não podendo conter rasura ou emenda modificadora de suas características. Na falta do original, o pedido de protesto da duplicata pode ser feito mediante indicações do credor.

É vedado protesto do cheque devolvido pelo banco pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35 da resolução nº 1.682/90 da circular nº 3.050/01 e da circular nº 3.535/11, do Banco Central do Brasil, salvo no caso em que o cheque tenha circulado por meio de endosso ou esteja garantido por aval.

O fornecimento do endereço correto do devedor é essencial para que o protesto seja realizado de forma válida. Se for insuficiente para sua localização, ele não poderá ser suprido pelo Tabelionato. O fornecimento proposital de endereço incorreto poderá acarretar ao apresentante sanções civis, administrativas e penais.

O Tabelionato remete ao endereço fornecido pela apresentante uma intimação e boleto bancário contendo os dados principais do título. No prazo de três dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da entrega da intimação, o devedor poderá pagar o valor do título e demais encargos. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Ao final do terceiro dia útil, se o título não estiver pago, será protestado. Se o título for pago, o crédito estará à disposição do apresentante no primeiro dia útil que se seguir à data do pagamento. Se o título não for pago, o instrumento de protesto estará à disposição do apresentante no segundo dia útil que se seguir à data final do prazo de pagamento.

O apresentante será informado do número do protocolo do pedido de protesto, mediante o qual poderá acompanhar o andamento do processo.

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