Perguntas Frequentes

O protesto é um meio seguro e eficiente de comprovar, com total autenticidade, o não pagamento de uma dívida, tornando pública essa informação. Em razão de sua publicidade, o protesto permite que os agentes do mercado de crédito obtenham informações sobre devedores inadimplentes e, com isso, possam adotar medidas restritivas.

Cheque, contrato, nota promissória, duplicata, confissão de dívida e encargos condominiais são alguns exemplos de documentos que você pode apresentar para comprovar a dívida.

Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar títulos aos Cartórios de Protesto da cidade de domicílio de seus devedores.

1 – Intimação
Após a apresentação do título, o cartório analisa o documento e notifica o devedor assegurando que ele tenha conhecimento da dívida, ou o intima por edital, fornecendo um prazo de três dias úteis para quitá-la juntamente com as despesas de cartório.

2 – Pagamento
Caso o devedor pague dentro do prazo, o valor é repassado para a conta do credor. Se a dívida não for paga dentro dos três dias úteis, o título será protestado e o devedor terá seu crédito restrito.

3 – Cancelamento
Após protestado, o devedor deverá quitar a dívida diretamente com o credor, que fornecerá uma carta de anuência para que o devedor possa pagar as despesas de cartório e realizar o cancelamento do protesto.

  • Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamento, leasing entre outras operações de crédito.
  • Cancelamento de conta corrente no banco.
  • Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque.
  • Os órgãos administradores de linha de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para liberação do financiamento.
  • O protesto permite ao jiz decretar a falência do devedor.
  • Restrições junto as agências bancárias para retirada de talões de cheques.
  • Todas estas restrições permanecem por um período de cinco anos.